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Associação da Assembléia de Deus é condenada a devolver R$100 mil aos cofres públicos

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segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

Por unanimidade, o TCE (Tribunal de Contas do Estado) do Paraná determinou que a AEADEPAR (Associação Educacional das Igrejas Evangélicas Assembleia de Deus do Paraná) devolva R$ 100 mil aos cofres públicos. Cabe recurso.

A entidade recebeu em 2006 o dinheiro do governo estadual para melhorar o atendimento clínico-psicológico gratuito à comunidade por intermédio do aperfeiçoamento de seus profissionais. Mas a maior parte dos recursos foi aplicada na reforma de um imóvel em Curitiba onde estava instalado um centro particular de atendimento clínico-psicológico.
De acordo com o TCE, a associação tinha informado que investiu o dinheiro na reforma e compra de imóveis e equipamentos para a Facel (Faculdade de Administração, Ciências, Educação e Letras), escola da qual é mantenedora. A associação terá também de pagar multa por ter enganado o governo.

A associação informou não ter sido notificada pelo TCE e que, caso confirmada a decisão, vai recorrer porque “cumpriu todos os requisitos legais” no uso do dinheiro. Ressaltou estar pautada por “princípios cristãos”.

O TCE pediu ao Tribunal Regional Eleitoral que os nomes de José Polini e José Alves da Silva – responsáveis pela associação na época – sejam incluídos na lista de gestores de contas fraudadas. Assim, eles não poderão concorrer a nenhum cargo eletivo.

Fonte: Paulopes/gospel+/igoospel

Reportagem sobre dízimo não é difamatória, diz juíza

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quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

A Igreja Universal do Reino de Deus teve sua queixa-crime contra o jornalista Vinícius Jorge Sassine rejeitada. A juíza Maria Umbelina Zorzetti, da 12ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça de Goías, entendeu que uma reportagem de sua autoria, que envolvia o nome da instituição religiosa, publicada no jornal O Popular, não foi difamatória. Cabe recurso.
Em 31 de julho de 2007, o jornal publicou mais uma reportagem da série especial sobre religiões e a relação entre fé e dízimo. Na reportagem “Fieis dão R$ 110 milhões de dízimo por ano”, o jornalista, valendo-se de dados da Fundação Getúlio Vargas e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, escreveu que entendia porque poucos fiéis da Universal poderiam doar cem reais.
Para a juíza, o teor da reportagem era jornalístico e informativo. Assim, o jornalista não teve, em nenhum momento, a intenção de denegrir a imagem da igreja. Além disso, Maria Umbelina observou a falta de provas concretas e objetivas que justificassem a instauração penal. “O querelado não objetivou, com o ato praticado, ofender ou violar a honra moral do querelante. Nesse sentido, após analisar criteriosamente os autos, verifico que falta interesse de agir ou justa causa para o exercício da ação penal”, ressaltou.
Ainda de acordo com a juíza, “extrai-se do texto publicado que a intenção do querelado foi somente de narrar os acontecimentos ocorridos em várias denominações, como, por exemplo, Assembleia de Deus, Deus é Amor, Sara Nossa Terra e outras”. Com informações da Assessoria de Comunicação do TJ-GO./Conjur

Processo contra IURD irá para Justiça Federal

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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve decisão em habeas corpus que leva para a Justiça Federal o julgamento da ação contra integrantes da Igreja Universal do Reino de Deus. A 16ª Câmara Criminal do TJ-SP reconheceu a incapacidade da Justiça estadual de julgar o processo.

Honorilton Gonçalves da Costa e João Batista Ramos da Silva, autores do recurso, respondiam ao processo na 9ª Vara Criminal estadual por lavagem de dinheiro. De acordo com o relator do processo, desembargador Almeida Toledo, a decisão levou em conta o caráter transnacional da lavagem de dinheiro.
A acusação é que quantias arrecadadas junto aos fiéis da Universal eram transferidas a sociedades anônimas no Brasil, que remetiam o dinheiro para outras duas empresas sediadas nas Ilhas do Canal e Ilhas Cayman. /Estadão

Justiça de SP julgará caso da empresa do filho de Lula, decide STJ

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sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o caso de suposto tráfico de influência contra o filho do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Fábio Luiz da Silva deve ser julgado pela 10ª Vara Criminal da Seção Judiciária de São Paulo.
De acordo com reportagens publicadas na revista "Veja" em 2006, Fábio Luiz da Silva é suspeito de ter obtido vantagem, por ser filho do ex-presidente, em negociação na qual a empresa Telemar (atualmente conhecida como Oi) teria comprado títulos emitidos pela empresa dele, a Gamecorp.
O processo ainda está em fase de apuração das denúncias, e Fábio Luiz é investigado - não é considerado réu.
O G1 não conseguiu contato com advogados do filho de Lula. Em agosto do ano passado, segundo o jornal "Folha de S.Paulo", o advogado Cristiano Martins disse que Fabio Luiz e a Gamecorp nunca haviam sido chamados a se manifestar sobre o caso. A Telemar sempre negou irregularidade no negócio.
Segundo a assessoria de imprensa do STJ, as denúncias tiveram origem nas reportagens que citavam um aporte “desproporcional” de dinheiro na empresa, o que caracterizaria o crime.
A decisão do STJ foi necessária porque órgãos do Judiciário do Rio de Janeiro e de São Paulo alegaram conflito de competência e se recusaram a julgar o caso.
Inicialmente, o pedido de investigação foi remetido pela Procuradoria-Geral da República ao Ministério Público Federal (MPF) do Rio de Janeiro – estado onde fica a sede da Telemar
A Polícia Federal chegou a abrir um inquérito, mas a Procuradoria do Rio de Janeiro argumentou que o processo deveria ser julgado em São Paulo, sede da empresa que teria sido beneficiada pela suposta irregularidade e onde moram os envolvidos nas acusações.
A Justiça em São Paulo também se recusou a dar andamento, e o caso foi ao STJ. De acordo com os autos do processo, o ministro relator da ação no STJ, Jorge Mussi, entendeu que o suposto tráfico de influência teria ocorrido em São Paulo. O local do suposto crime é o critério usado para definir a competência para julgar./g1

Google é condenado a pagar honorários à IURD devido à exibição de vídeos no You Tube

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terça-feira, 7 de dezembro de 2010

A empresa Google Brasil Internet deve pagar honorários advocatícios à Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) no valor de R$ 2.500. A decisão é do ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que deu provimento a um recurso da igreja.

A IURD ajuizou ação de obrigação de fazer em razão da veiculação de vídeos ofensivos no site You Tube. Os vídeos foram retirados do ar e foi fornecida a identificação dos usuários responsáveis pela publicação. Como o objetivo da ação foi atingido, a disputa entre as partes permaneceu apenas quanto ao pagamento dos honorários advocatícios.

Em primeiro grau, o Google foi condenado a pagamento a verba honorária. Ao julgar a apelação, o Tribunal de Justiça de São Paulo afastou a condenação por entender que a IURD deu causa à propositura da ação.
A igreja ajuizou agravo de instrumento no STJ para que fosse admitido o recuso especial contra a decisão do tribunal paulista. Primeiramente, o agravo não foi conhecido pela Presidência do STJ porque faltava procuração de advogados.

Ao analisar agravo regimental da IURD, o ministro Luis Felipe Salomão reconsiderou a decisão. Isto porque a Quarta Turma firmou o entendimento de que a juntada de qualquer procuração outorgada ao advogado do agravado satisfaz a exigência do artigo 544, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.

Ao analisar o mérito do pedido, o ministro Salomão ressaltou que o princípio da causalidade determina que os honorários advocatícios sejam suportados por quem deu causa a ação. Ele considerou que o litígio teve origem com a exibição das imagens, de forma que quem deu causa à ação foi o Google, ao exibir os vídeos. Portanto, é a parte ré quem deve pagar os honorários.

Segundo o ministro Salomão, "a retirada dos vídeos pela própria ré e o fato de ela estar compelida a resguardar o sigilo de seus usuários não modifica o motivo que originou a demanda, embora tais fatos influenciem no arbitramento do valor da verba honorária". Ele considerou que a quantia fixada na sentença era razoável e não deveria ser alterada pelo STJ.

Com essas considerações, o ministro Salomão conheceu do agravo de instrumento para dar provimento ao recurso especial, restabelecendo a condenação em honorários advocatícios imposta na sentença.

Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa - STJ/Midiaconnews

STF nega HC a pastores da Igreja Universal

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quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Os ministros da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal negaram, nesta quinta-feira (2/12), Habeas Corpus a pastores da Igreja Universal do Reino de Deus acusados do assassinato de um adolescente em Salvador (BA). A defesa dos pastores evangélicos F.A.S. e J.M pediram a suspensão do processo. Alegaram que a investigação deveria ser considerada nula em função da condução pelo Ministério Público e não pelas autoridades policiais.
A questão sobre o poder de investigação do Ministério Público está para ser analisada pelo plenário da Corte no HC 84.548, impetrado pela defesa de Sérgio Gomes da Silva, conhecido como "Sombra". Ele é acusado de ser o mandante do assassinato do ex-prefeito de Santo André (SP) Celso Daniel. O entendimento da Corte sobre esse processo vai orientar o julgamento de outros semelhantes.
Embora outros processos envolvendo o poder de investigação do Ministério Público estejam sobrestados para aguardar o posicionamento do Plenário sobre a questão, a Turma decidiu analisar o pedido dos pastores da Bahia, devido à peculiaridade do caso.
Ao citar precedentes da Corte, o relator ministro Ricardo Lewandowski lembrou que não está vedado ao Ministério Público, como titular da ação penal, proceder investigações, conforme previsto no artigo 129, incisos VI e VIII, da Constituição Federal.
O ministro Lewandowski observou ainda que, por outro lado, o inquérito policial, por ser peça meramente informativa, não é pressuposto necessário à propositura da ação penal, podendo essa ser embasada em outros elementos.
Durante o julgamento da Turma, o ministro salientou que a investigação não teve início no Ministério Público. Segundo ele, já havia um inquérito policial em curso. “Se até um particular pode juntar peças e obter declarações, por que não o MP”, questionou.
Assim, a Turma rejeitou a argumentação da defesa de que todo o processo seria nulo devido à interferência do Ministério Público. Ficou mantida, então, a ação penal contra os pastores evangélicos por homicídio qualificado e ocultação de cadáver. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF./Conjur

Justiça questiona concurso para padre e pastor para cargos das forças militares

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segunda-feira, 11 de outubro de 2010

O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) entrou com ação na Justiça para anular o concurso público da Aeronáutica aberto para a contratação de autoridades religiosas e também proibir o lançamento de novos concursos para o cargo em quaisquer das forças militares (Exército, Marinha e Aeronáutica). O MPF alega que a seleção fere o princípio constitucional da laicidade do Estado e gera discriminação.


Lançado em agosto deste ano, o edital para Exame de Admissão ao Estágio de Instrução e Adaptação para Capelães da Aeronáutica do ano de 2010 (IE/EA EIAC 2011) pretende selecionar três padres católicos e um pastor evangélico, com salário de cerca de R$ 4.590 por mês, para prestação de assistência religiosa aos militares.


O concurso está amparado pela Lei 6.923/81, que dispõe sobre o serviço de assistência religiosa nas Forças Armadas. Na ação, porém, a procuradora da República Luciana Loureiro Oliveira explica que contratar, com recursos públicos, pastores, sacerdotes, pais-de-santo, monges ou orientadores espirituais de qualquer religião para prestar assistência religiosa a determinados funcionários públicos vai contra o princípio da laicidade estatal, o que torna a seleção absolutamente inconstitucional.


"A laicidade, em síntese, não impede que o Estado receba a colaboração de igrejas e instituições religiosas voltadas à promoção do interesse público, mas veda, sim, qualquer tipo de favorecimento ou de discriminação no âmbito dessas relações", sustenta a procuradora Luciana Loureiro.


A procuradora alega, ainda, que "ainda que fosse franqueado à União contratar, de forma onerosa, prestadores de assistência religiosa para atendimento de seus servidores, a escolha de apenas duas religiões pelo Estado, mesmo que majoritárias, feriria o princípio da isonomia". Segundo ela, tal privilégio segrega seguidores de outras religiões minoritárias, gerando preconceito e inibindo os não católicos e não evangélicos de entrarem nas Forças Armadas.


O processo foi distribuído à 9ª Vara da Justiça Federal no DF, onde aguarda julgamento./Bonde.com.br

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