Publicado em 21 de outubro 2009
Uma mulher de 76 anos vai receber uma indenização de R$ 8 mil por danos morais da Igreja Universal do Reino de Deus. A aposentada quebrou o braço e machucou o quadril durante um evento da igreja, após se chocar contra outro fiel e cair.
O acidente aconteceu em um culto em uma igreja de Patos de Minas, na Região do Alto Paranaíba, em setembro de 2005. A aposentada teria que caminhar sobre uma pista de sal para solucionar os seus problemas financeiros e de saúde. De acordo com o processo, a mulher afirmou que colidiu bruscamente com outro fiel, que, segundo a igreja, estava possuído por uma entidade.
A idosa teria afirmado ainda que foi tratada com descaso pelos responsáveis pela organização do culto. Por causa dos ferimentos, ela passou a caminhar com dificuldade e gastou cerca de R$ 780 com medicamentos e exames.
A igreja negou as falhas no cuidado à aposentada e alegou que o pedido de indenização deveria ser negado. 'Ela foi socorrida imediatamente e logo depois foi conduzida ao hospital. As obreiras inclusive a acompanharam. Mas, no hospital, a filha impediu-as de visitar a idosa, destratou-as e ameaçou-as', argumentou.
Segundo a ré, embora a igreja tenha se prontificado a custear os gastos, a família negou o auxílio. A instituição afirmou também que a idosa já tinha osteoporose e um desvio na coluna, que dificultavam os movimentos dela.
Processo
O juiz Humbero da Silveira, da 1ª Vara Cível de Patos de Minas, considerou a igreja negligente e condenou a instituição a pagar a indenização por danos morais, além de ressarcir os custos médicos do tratamento.
A Universal entrou com recurso em 27 de fevereiro de 2009, alegando que a aposentada era a única responsável pelo acidente. Entretanto, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou a reforma da decisão.
de (Otavio Oliveira/Portal Uai, com informações do TJMG)
Uma mulher de 76 anos vai receber uma indenização de R$ 8 mil por danos morais da Igreja Universal do Reino de Deus. A aposentada quebrou o braço e machucou o quadril durante um evento da igreja, após se chocar contra outro fiel e cair.
O acidente aconteceu em um culto em uma igreja de Patos de Minas, na Região do Alto Paranaíba, em setembro de 2005. A aposentada teria que caminhar sobre uma pista de sal para solucionar os seus problemas financeiros e de saúde. De acordo com o processo, a mulher afirmou que colidiu bruscamente com outro fiel, que, segundo a igreja, estava possuído por uma entidade.
A idosa teria afirmado ainda que foi tratada com descaso pelos responsáveis pela organização do culto. Por causa dos ferimentos, ela passou a caminhar com dificuldade e gastou cerca de R$ 780 com medicamentos e exames.
A igreja negou as falhas no cuidado à aposentada e alegou que o pedido de indenização deveria ser negado. 'Ela foi socorrida imediatamente e logo depois foi conduzida ao hospital. As obreiras inclusive a acompanharam. Mas, no hospital, a filha impediu-as de visitar a idosa, destratou-as e ameaçou-as', argumentou.
Segundo a ré, embora a igreja tenha se prontificado a custear os gastos, a família negou o auxílio. A instituição afirmou também que a idosa já tinha osteoporose e um desvio na coluna, que dificultavam os movimentos dela.
Processo
O juiz Humbero da Silveira, da 1ª Vara Cível de Patos de Minas, considerou a igreja negligente e condenou a instituição a pagar a indenização por danos morais, além de ressarcir os custos médicos do tratamento.
A Universal entrou com recurso em 27 de fevereiro de 2009, alegando que a aposentada era a única responsável pelo acidente. Entretanto, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou a reforma da decisão.
de (Otavio Oliveira/Portal Uai, com informações do TJMG)
 
 
 
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