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Eleitor não poderá votar só com título

domingo, 20 de junho de 2010

/ by Admin
Nem só o título de eleitor, nem só o RG ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) que identifique o número da identidade. Para as próximas eleições, o eleitor deverá apresentar os dois documentos em seu local de votação. A decisão foi reiterada na última quarta-feira pelos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para quem teve o título extraviado, a saída é solicitar a segunda via. Para isso, o cidadão deve procurar o seu Cartório Eleitoral e fazer o requerimento até o dia 23 de setembro. Para quem está fora da cidade onde vota, a solicitação pode ser feita até o dia 8 de agosto.

Na última sessão, os ministros determinaram o cumprimento de um dos artigos da lei das eleições e estipularam que o eleitor que tenha seu título extraviado ou inutilizado providencie a reimpressão da segunda via, cujo prazo final é de 10 dias antes das eleições.

A questão foi reiterada pelo TSE ao responder consulta feita pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) que questionava a possibilidade de o eleitor que tenha perdido o título, se este poderia exercer o voto pela apresentação somente de documentos de identidade determinados em lei.

Segundo o artigo 91-A da lei das eleições, para votar, o cidadão deverá exibir o seu título e apresentar documento oficial com foto que comprove sua identidade.

Os documentos podem ser carteira de identidade ou documento equivalente, como as identidades funcionais; certificado de reservista; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (CNH), com foto. Não será admitida a certidão de nascimento ou casamento como prova de identidade do eleitor no momento da votação.

De acordo com o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, as situações que surgirem durante a votação deverão ser resolvidas caso a caso ou pelo mesário ou pelo juiz eleitoral, este último autoridade máxima na circunscrição. O chefe do Cartório Eleitoral da 23.ª Zona, Munir Sayed observa que os eleitores já estão acostumados com seu local de votação e acabam não levando o título para o processo. “Agora, é obrigatório apresentar além do documento com foto, o título”, ressalta. Como o prazo para solicitar a transferência de título já foi encerrada, a opção é requisitar a segunda via do documento.

Justificativa

Quem não estiver em sua cidade no dia das eleições, 3 de outubro, deve justificar a ausência. O eleitor deverá se dirigir a qualquer Cartório Eleitoral ou TRE para obter gratuitamente o formulário de requerimento de justificativa eleitoral, preenchê-lo obrigatoriamente com o número do título e entregá-lo, no dia da eleição, em qualquer local de votação. O formulário também estará disponível na internet (www.tre-sp.jus.br).

Se o eleitor não formalizar a justificativa no dia da eleição, deverá comparecer ao seu Cartório Eleitoral, no prazo de 60 dias a contar da data da eleição, com documentos que comprovem o motivo da ausência. Neste último caso, o eleitor preencherá no cartório um requerimento dirigido ao juiz e aguardará a resposta. O prazo de 60 dias é contado a partir de cada turno. Dessa forma, 1.º e 2.º turnos têm prazos diferentes./ Jornal da cidade de Bauru

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