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Bebê sem cérebro: Bispo tenta convencer mulher a não abortar

quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

/ by Admin
A Igreja Católica entrou no caso da mulher grávida de um feto anencéfalo (sem cérebro) que pede na Justiça autorização para fazer aborto.

Uma comissão de padres, sob a coordenação do bispo de Catanduva, dom Octacílio Rodrigues, está estudando o caso e vai tentar convencer a jovem a suspender, ainda que temporariamente, o aborto.

A gestante, uma dona-de-casa de 29 anos, casada, que mora no Jardim União, em Palmares Paulista, chegou a ser autorizada a abortar pela Justiça de Santa Adélia. É a segunda gestação dela que já é mãe de um menino.

O aborto seria feito nesta terça-feira (22) à tarde no hospital Padre Albino, em Catanduva, mas liminar do Tribunal de Justiça, expedida no início da noite desta segunda-feira (21), impediu a intervenção.

O BOM DIA apurou que o padre da Igreja Matriz de Palmares Paulista, Marcelo Delalibera, já expôs a opinião da igreja (contrária ao aborto) à mulher , mas ela não desistiu do processo na Justiça. O padre não quis dar entrevista ao BOM DIA nesta terça-feira (22).

Crítica/ O promotor Sérgio Clementino, que deu parecer favorável ao aborto, criticou a decisão do Tribunal de Justiça em suspender o procedimento. Ele afirma que o recuo vai prorrogar o sofrimento da família. “Não faz sentido essa decisão. Faz a mãe e a família passarem por sofrimento desnecessário." afirma o promotor.

Laudo médico anexado no pedido de aborto aponta que a criança não tem chances de sobreviver depois do parto devido a má-formação, além de o feto ser anencéfalo. O processo tramita em segredo de Justiça. /Com Vinícius Marques

Decisão pelo aborto divide a pequena Palmares
Caso da gestante com feto anencéfalo provoca polêmica na cidade de 10,9 mil habitantes

A decisão de uma dona-de-casa de 29 anos de interromper gravidez de um feto anencéfalo divide opiniões na pequena Palmares Paulista, cidade de 10,9 mil habitantes, a 70 quilômetros de Rio Preto.

Apesar de o processo correr em segredo de Justiça, o assunto começa a ganhar as ruas da cidade, a partir do posto de pronto-atendimento, por onde a gestante passou no dia 19 de janeiro. Ela somava quase sete semanas de gestação. Agora está na 12ª semana.

“Ela chegou acompanhada da mãe e carregando o filho no colo. Queria orientações sobre o que fazer para autorizar o aborto na Justiça”, lembra a secretária de Saúde da cidade, Ponciana Silva.

Segundo a secretária, a dona-de-casa apresentou o resultado de uma ultrassonografia que comprovava a má-formação do feto. O exame teria sido realizado em uma clínica particular de Catanduva.

Além da intervenção da Igreja Católica, a decisão provocou reações em outros setores da população de Palmares Paulista.

“Ela não tem o direito de tirar a vida do feto. Isso é uma atribuição que só cabe a Deus. Essa é uma determinação bíblica”, disse nesta terça-feira (22) o pastor José Carlos de Oliveira, 33, que há dez anos é responsável pela Igreja Assembleia de Deus instalada no bairro onde vive a gestante.

A decisão encontra apoio porém, entre moradores do bairro ouvidos nesta terça-feira (22) pelo BOM DIA.

“Se a criança não tem chances de viver, não há motivos para sacrificar essa mulher”, afirma a dona-de-casa Maria Eloísa de Souza, 45, que diz ser católica praticante.

A mesma opinião é compartilhada pelo filho dela, André Luiz de Souza, 21. “Se é possível diminuir o sofrimento dessa mãe, por que não fazê-lo?”

Já a primeira-dama Silvia Regina Camilo prefere não opinar. “É uma situação muito complicada, não sei o que faria no lugar dela.”

A gestante nomeou uma advogada na OAB de Santa Adélia. Foi ela que protocolou na Justiça o pedido para interrupção na gestação do feto sem cérebro.

O pedido resultou na autorização para o aborto, expedida no dia 10 pelo juiz Rodrigo Ricci Fernandes, do Fórum de Santa Adélia. A retirada do feto seria realizada nesta terça-feira (22) à tarde, mas liminar do proposta por advogado de Guarulhos resultou na suspensão da cirurgia . Ele soube do caso pela imprensa.

Vácuo na lei / A Justiça do Estado de São Paulo já autorizou abortos em casos semelhantes na região de Rio Preto.

Nesses casos, a decisão é embasada em laudos médicos já que a legislação brasileira autoriza apenas abortos em caso de estupro ou quando há risco para a saúde da mãe.

Na liminar desta terça-feira (22) o desembargador do TJ Camilo Léllis diz que “a decisão da Justiça local não tinha amparo judicial”. Ademir Terradas/ Rede Bom dia/igoospel

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