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Pastor não é reconhecido como empregado

domingo, 10 de julho de 2011

/ by Admin
A atividade de pastor decorre de vocação divina, tem caráter tipicamente espiritual e, por isso, não constitui objeto de contrato de emprego. Com esse entendimento, os desembargadores da 1ª Turma Recursal do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região mantiveram, por unanimidade, a sentença da Vara do Trabalho de Vilhena em que não é reconhecido o vínculo empregatício de um pastor da Igreja Presbiteriana Independente do Brasil.

Os desembargadores entenderam que salvo o desvirtuamento da instituição, que acontece quando “deixa de destinar-se à divulgação da fé e passa a explorar o sentimento religioso dos fiéis, visando lucro, o trabalho religioso não constitui objeto do contrato de emprego, pois sendo destinado à assistência espiritual e à divulgação da fé, ele não é avaliável economicamente”.
De acordo com a 1ª Turma Recursal do TRT-14, nos serviços religiosos não há interesses distintos capazes de configurar o contrato de emprego, já que as partes o fazem como membros da mesma comunidade, dando um testemunho de generosidade, em nome de sua fé.

Também foi considerado que não se pode falar em obrigação das partes porque nesse caso não há um vínculo que constrange alguém a dar, fazer ou não fazer alguma coisa em proveito de outrem. Esse constrangimento não existe nos deveres da religião, aos quais as pessoas aderem espontaneamente, imbuídas do espírito de fé.

No recurso, o pastor alegou que tanto a prova documental quanto a testemunhal teriam comprovado os requisitos da relação de emprego que ele desenvolveu com a igreja. “Não se pode admitir que como um manto a religiosidade cubra a verdadeira função dos 'obreiros' que trabalham em favor de igrejas e seitas de quaisquer denominação que sejam”, disse.

Atuou como relatora do recurso a desembargadora Elana Cardoso Lopes e como revisora a desembargadora Maria Cesarineide Lima. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região.
Recurso Ordinário 00768.2010.141.14.00-0

Fonte: Conjur via: iGoospel

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