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Pr.Luiz Sellari X Pr.Samuel Câmara - Liminar é cumprida com força Polícial

terça-feira, 4 de janeiro de 2011

/ by Admin
Ação aconteceu enquanto fiéis estavam em culto e teria sido liderada pelo antigo pastor, que tenta reassumir controle da igreja.


A Igreja Assembléia de Deus, na rua Conselheiro Rodrigues Alves, no centro de São José dos Campos, foi invadida às 14h deste sábado por um grupo de oito pessoas armadas, que causaram bastante tumulto em frente ao templo.Eles quebraram a porta da entrada (de vidro) e teriam agredido os fiéis que se opuseram à invasão. Quatro pessoas sofreram lesões leves e registraram boletim de ocorrência.

“Eu estava conversando com os irmãos quando os elementos armados entraram gritando: ‘Perdeu, perdeu! Vocês vão ter que sair da igreja’” - revelou o advogado Renato Alves de Souza, 42 anos.

O grupo liderado pelo antigo pastor, Antônio Sellari, estaria reivindicando o poder da igreja, ao qual teria renunciado em 2009, segundo o advogado Georges Salim Assad Júnior.
Assad representa o atual pastor da igreja, Samuel Câmara, que mora em Belém do Pará e vem a São José para presidir cultos semanais.

“Ele [o pastor Antônio Sellare] quer voltar para a igreja, apoiado por apenas 11 pastores, sendo que a igreja tem 500. Amanhã [hoje] faremos uma nova assembleia para que os fieis estabeleçam uma diretoria provisória, conforme manda o estatuto da igreja”, disse.

Outro lado. O pastor Sellari preside uma junta de pastores que julgou supostas irregularidades que teriam sido cometidas durante a gestão de Câmara, que deveria estar afastado da igreja.

De acordo com Sellare, o atual pastor está sendo processado por lavagem de dinheiro. “O estatuto da igreja diz que se o pastor estiver envolvido em operações que venham denegrir a instituição deve ser tirada uma junta de pastores e evangelistas do ministério para que os atos sejam julgados”, explicou.

Ainda segundo o pastor, “a justiça autorizou a junta a tomar posse, ainda que seja necessário o arrombamento”.


Ele admitiu ter contratado escolta armada para fazer a sua proteção porque ele estaria sendo ameaçado de morte por fiéis favoráveis à Câmara.

Sellare não admitiu as agressões. “Quando eu cheguei a porta já estava aberta”, disse.

Mais

Na semana passada os fiéis se recusaram a cumprir a determinação da justiça e um novo tumulto foi armado.

A questão envolve troca de acusações mútuas entre os dois grupos rivais. Segundo o pastor Raimundo Coelho Amaral, 42 anos, Sellare teria deixado um rombo de R$ 3 milhões nos cofres da igreja.

“Agora que o pastor Câmara pagou essa dívida eles querem retomar a igreja”, disse.

O advogado Georges Assad Júnior disse que a junta formada por Sellare não encontra respaldo no estatuto.

“É um artifício para ele voltar ao poder. A convocação dos membros não foi idônea porque não houve assembleia. Queremos que os fieis definam a nova junta, e é isso que vai acontecer amanhã”.

Fonte: O VALE

Enquanto as confusões acontecem,o Filho do Pr. Samuel Camara esbraveja no seu Twitter e acusa pastores de ladrões"


Infelizmente momentos e palavras como essas agride os fiéis e também a grande festa do Centenário das Assembléias de Deus em Belém do Pará, são atitudes que mostram em quem confiar?
Fonte: Escândalo da Graça
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  1. Senhor dono do Blog e a todos gostaria de lhes informar que á mandato do juiz o Pastor Sellari será colocado novamente em comunhão OBRIGATORIAMENTE. No dia 12/05 o juiz deferiu sua decisão sobre a exclusão na qual diz :"De rigor, pois, para se evitar maiores prejuízos, que seja suspenso o ato de exclusão, até julgamento definitivo desta ação, o que ora determino. Cite-se e intime-se a ré, com as advertências legais. Defiro os benefícios do art. 172, § 3º, do Código de Processo Civil. "

    Aqui está o link do E-saj aberto para todos que quiserem consultar ao processo.

    https://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/show.do?localPesquisa.cdLocal=577&processo.codigo=G10001LR90000&processo.foro=577

    Outra informação é que o Pastor Samuel Camara foi intimado a fazer o pagamento do salário do Pastor Sellari na qual não estava sendo feito há 8 meses, esta decisão saiu dia 12/05 e diz: "Cite-se o executado para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida atualizada (CPC, art. 652), cientificando-se ele de que, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor embargos no prazo de 15 (quinze) dias contados da juntada aos autos do mandado de citação (CPC, art. 736 e 738). fica deferida desde logo a penhora pelo sistema Bacenjud e a pesquisa de bens pelo sistema Infojud, cabendo ao credor o recolhimento da respectiva taxa. E caso concretizada a penhora, fica a executada, desde logo, intimada de que será deferido o levantamento do valor pelo credor."

    Ou seja o tempo de de efetuar o pagamento já acabou e os bens da igreja vão ser penhorados.

    Aqui vai o link do E-saj para quem quiser ver a decisão e o processo:
    https://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/show.do?localPesquisa.cdLocal=577&processo.codigo=G10001JWY0000&processo.foro=577



    Quem tiver blog e quiser postar esta noticia como outras que ja postaram sobre este assunto estão autorizados, nada mais justo ne ?



    Atenciosamente Lavisck,



    Obrigada

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