
A autora da ação foi chamada de adúltera no templo central da Igreja, em 28 de janeiro de 2001. Além disso, o pastor disse que ela teria mantido relação sexual com o próprio filho diante de toda congregação.
A mulher alegou no processo que teve a vida exposta ao público. Já na contestação, o pastor negou as acusações, bem como pediu improcedência da ação. O magistrado considerou a prova testemunhal apresentada pelo pastor em sua decisão.
Ele decidiu também que além da indenização de R$ 100 mil a Igreja e o pastor vão pagar as custas processuais e os honorários advocatícios.
Fonte: SRDZ
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