
De acordo com o Ministério Público, a decisão é do juiz da 10ª Vara da Fazenda Pública, Valentino Aparecido de Andrade, e se refere a uma ação civil pública movida pela Promotoria Justiça da Habitação e Urbanismo. O magistrado invalidou o alvará concedido anteriormente pela Prefeitura de São Paulo para a reconstrução do prédio.
Segundo a Promotoria, o juiz escreveu na sentença que em 2000 o empreendimento já gerava impactos significativos na vizinhança, o que deveria ter sido considerado pela prefeitura ao emitir o alvará para a reconstrução. A partir da decisão, a administração pública deve retomar o trâmite administrativo para aprovação da obra. Cabe recurso. Em maio de 2011, o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve liminar que proibia o início dos serviços.
informações de G1
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